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10 INFRAÇÕES INCOMUNS 10 INFRAÇÕES INCOMUNS 10 INFRAÇÕES INCOMUNS

10 INFRAÇÕES INCOMUNS:

 

JOGAR CIGARRO NA RUA 

Além de ser prejudicial ao meio ambiente, jogar a bituca de cigarro na rua é uma infração média de trânsito. Ela é prevista no artigo 172 do CTB que engloba “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.” Assim, o infrator leva uma penalidade de 4 pontos na CNH e multa.

NÃO MANTER AS MÃOS NO VOLANTE

Os condutores precisam estar atentos na direção. Por isso, qualquer atividade que faça a pessoa tirar as mãos do volante pode ser interpretada como negligência e falta de atenção no trânsito, gerando uma infração média (4 pontos e multa). Isso inclui, por exemplo, se maquiar, comer ou fumar ao volante. De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos do volante é permitido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos.

MOLHAR PEDESTRE

Nos dias de chuva ou de pista molhada, é preciso tomar cuidado ao passar por cima de poças. Isso porque, caso o motorista molhe algum pedestre na rua, poderá receber multa de grau médio. A lei é prevista no artigo 171 do CTB.

BUZINA PROLONGADA

É de conhecimento geral que utilizar a buzina em alguns locais específicos como, por exemplo ao lado de hospitais, não é permitido. No entanto, caso o motorista pressione a buzina de forma contínua, também pode levar multa. Então, tome cuidado, pois, no caso faça, pode acabar recebendo uma infração leve, que trará 3 pontos para CNH e multa, segundo artigo 227.

DIRIGIR ABAIXO DO LIMITE DE VELOCIDADE

A maioria das multas geradas no Brasil, com certeza, são por exceder o limite de velocidade na via. Mas, trafegar abaixo do permitido também pode provocar acidentes e retardar ou obstruir o trânsito. De acordo com o artigo 219, a ação só é justificável caso as condições de tráfego ou climáticas não permitam a permanência da velocidade regular. Nesse caso, a infração é média, gerando 4 pontos e multa.

DIRIGIR COM O PISCA- ALERTA LIGADO

Como sabemos, o pisca-alerta serve apenas em casos de imobilizações ou emergências. Portanto, se você acioná-lo fora da hora, é possível levar uma multa de grau médio, de acordo com o artigo 251 do CTB.

LEVAR ANIMAIS NO BANCO DO MOTORISTA

Transportar animais de estimação no banco do motorista é estritamente proibido por lei. Segundo o mesmo artigo que cita a permanência das mãos no volante (252), o transporte de animais (ou de pessoas) á esquerda, entre os braços ou pernas, é uma infração por impossibilitar os movimentos. Aqui, a infração também é grau médio.

DIRIGIR DE SALTO ALTO

Ainda falando sobre as limitações de movimento, se você, por acaso, dirige ou já dirigiu de salto alto, cuidado, pois pode levar uma multa. A infração consta no mesmo artigo 252, no qual menciona que a utilização de um calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, deve levar uma multa de grau médio.

ADESIVAR O PARA-BRISA TRASEIRO COMPLETAMENTE

Adesiva o para-brisa traseiro por completo é considerado uma infração, segundo o artigo 230 do CTB. Isso acontece, pois determinados adesivos podem comprometer significativamente a visão do motorista. Portanto, conduzir o veículo com esses materiais escuros, com inscrições, legendas e símbolos, mesmo que sejam para um caráter publicitário, é uma infração grave. Nesse caso, além da multa e 5 pontos na CNH, há ainda uma medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

 10. ANDAR COM O CARRO DESENGRENADO

Caso você transite com o veículo desligado ou desengrenado em declive (ladeiras), saiba que você pode receber uma penalidade média, com 4 pontos na carteira e multa.