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ÓRGÃOS DE TRÂNSITO


SNT- Sistema Nacional de Trânsito- é o conjunto de órgãos e Entidades de trânsito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios

CONTRAN - coordenador do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e o órgão máximo normativo e consultivo federal, conforme disposto no artigo 7º da Lei 9.503/97. Sua função é estabelecer normas regulamentares para as leis de trânsito, bem como elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

DETRAN - Departamento Nacional de Trânsito é o órgão máximo do executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica e jurisdição sobre todo território brasileiro. Sua principal função é a fiscalização e a garantia do cumprimento da legislação de trânsito, além de executar também as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos de cada estado e do Distrito Federal cuja função é de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos e articulação entre os órgãos do Sistema nos Estados, além de julgar os recursos.


ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

A Vistoria para alteração de característica de veículo no Estado da Bahia deverá ser agendado pelo SAC Digital

PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Agendar o atendimento para a vistoria, através do Portal SAC, SAC Mobile, ou do Autoatendimento. podendo ainda ser realizada nas oficinas credenciadas.

QUEM PODE SOLICITAR
Proprietário do Veículo.

Informações Adicionais

ATENÇÃO:
Prezado cidadão, com a Resolução do CONTRAN Nº 809/2020, institui que a partir do dia 04.01.21 o serviço de Certificado de Registro de Veículos - CRV não será mais impresso em papel moeda.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos 03 meses.

OUTROS NOMES PELOS QUAIS O SERVIÇO É CONHECIDO
Mudança de características.

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.ba.gov.br/servicos.php?tipo=2


TRANSFORMAÇÕES NO VEÍCULO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Sempre que o proprietário de veículos automotores desejar realizar transformações em seu veículo, ou alterar determinada característica de fábrica, a alteração deverá constar na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), no certificado de Registro de Veículo ( CRV) e no certificado Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Respeitando sempre a legislação.

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/transformacoes-no-veiculo#

LEGISLAÇÃO: 

Fonte: https://www.detran.mg.gov.br/

O DETRAN DO DF AGORA É DIGITAL

A maioria dos serviços do Detran-DF na palma da mão. Ao todo, 29 serviços estão no Portal de Serviços ou no aplicativo Detran Digital (disponível para download nas lojas virtuais).

Para acessar todos os serviços on-line, como por exemplo: agendamento de atendimento presencial, alteração de endereço de veículo, autorização para estacionamento de idoso, entre outros, cadastre-se no aplicativo Detran Digital, direto pelo celular.

QUAIS OS PRINCIPAIS SERVIÇOS QUE ENCONTRO NO PORTAL DE SERVIÇOS DO DETRAN-DF?

  1. Alteração de endereço da CNH;
  2. Alteração de endereço de veículo;
  3. Autoidentificação de condutor infrator;
  4. Autorização de estacionamento para idoso;
  5. Consulta da CNH;
  6. Consulta de processo de habilitação;
  7. Consulta de veículo;
  8. Conversão de atuação em advertência;
  9. Conversão de atuação em penalidade;
  10. Emissão de CRV-e;
  11. Emissão de CRV (DUT);
  12. Mudança de placa modelo Mercosul;
  13. Recolocação de placa.


Para mais informações acesse o site: http://www.detran.df.gov.br/passo-a-passo-para-os-servicos-do-detran/

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

 É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver autorização prévia será aplicada multa artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.

      Mudança de Cor 

  • CRLV original, se houver; 
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  •  Autorização do Órgão de Trânsito para mudança de Cor (se houver); 
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Proprietário que mudou a cor do Veículo; 
  •  Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;  
  •  Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias). 


      Mudança de Carroceria

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição com firma reconhecida;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela alteração feita;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular - CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

 

        Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar

  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão de Obra;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).


      Mudança de Combustíveis: de gasolina para álcool ou diesel

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
  • Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).


       Para mais informações acesse o site: https://www.detran.ms.gov.br/veiculos-2/alteracao-de-caracteristicas/

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

 Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termos das Resoluções nº 291/2008, 292/2008, 319/2009 e 369/2010 do CONTRAN e Portaria nº 25, 279/2010, 1207/2010 e 467/2011 do DENATRAN.

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

PROCEDIMENTOS:

- Encaminhe o veículo ao setor de vistoria veicular de um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;

- O solicitante receberá o laudo de vistoria pré-alteração, bem como o termo de autorização para alteração;

- Após realização da alteração (exceto a que se refere a alteração de cor) o solicitante deverá encaminhar o veículo a uma ITL (empresas credenciadas pelo INMETRO) para expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

- Munido de Laudo CSV, retornar o veículo ao setor de vistoria do DETRAN, para que seja emitido o laudo veicular pós-alteração;

- Providencie todos os documentos necessários;

- Solicite a abertura do processo em um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;

- Efetue o pagamento das taxas e aguarde a arrecadação;

- Retorne ao posto de atendimento, entregue o processo para que esse seja auditado e solicite a emissão dos documentos atualizados.

OBSERVAÇÕES:

- Não é permitida vistoria lacrada de outro Estado no processo de mudança de característica;

- No caso de veículo de categoria aluguel: anexar Autorização do poder concedente, caso ainda não esteja licenciado.

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.mt.gov.br/-/10061492-alteracao-de-caracteristicas

ALTERAÇÃO CATEGORIA DO VEÍCULO

 É o processo necessário quando um veículo muda da categoria "aluguel" para "particular" e vice-versa. Com a alteração, um novo documento digital é emitido.  

QUEM PODE ALTERAR

Proprietário de veículo registrado no Paraná ou seu procurador.

ONDE ALTERAR 

Presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR e nos despachantes.

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Veiculo/Alteracao-de-dados-do-veiculo/Alterar-categoria-do-veiculo-kZrXy9ol

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

 Alterar ou regularizar  uma ou mais características do veículo com autorização do Detran Goiás com a emissão de uma nova documentação com a(as) alteração (ções) da(s) característica(as) do veículo, conforme Resoluções nº. 292 e 291 do CONTRAN. Podendo ser: alteração da cor, da carroceria, regravação do chassi, sistema de suspensão, eixos etc. 

OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de transferência de propriedade junto com a regularização de característica, apresentar o Certificado de Registro Veicular (CRV) original, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma, em Cartório da(s) assinatura(s) como “verdadeira", "autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”;

Vistoria do veículo  será realizada pelo DETRAN/GO Sede, agendamento pelo site(www.detran.go.gov.br) .

LEGISLAÇÃO

Resoluções nºs 292/08 e 291/08 - DENATRAN

Portarias nºs 159/17 e 160/17 - DENATRAN 

Para mais informações acesse o site: https://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-alteracao-de-caracteristica-veicular

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

 Serviço de alteração de característica do veículo. Necessário agendamento para realização deste serviço, exceto prioridades estabelecidas em lei.

 QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

O proprietário ou o representante legal, desde que a referida modificação esteja de acordo com a legislação permitida. Após a entrada no processo, o mesmo deverá retornar ao atendimento da gerência de veículos no prazo de 02 dias úteis, mediante prévio agendamento.

 OUTRAS INFORMAÇÕES

Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM;

Poderão ser solicitadas posteriormente fotografias do veículo para uma melhor análise do processo;

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente, dependendo do tipo de modificação;

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.am.gov.br/servicos/alteracao-de-dados-do-veiculo/

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

 O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais.

Observações

Antes proceder à mudança de característica, o interessado deverá procurar o Credenciado para submeter o veículo à vistoria para fins de mudança de característica;

No caso de já ter sido feita a mudança, é cobrada Multa Por Alteração Sem Autorização, cujo valor é de R$ 195,23;

2ª Vistoria, para comprovar que foi feita a mudança de característica, vinculada à alteração.

Para mais informações acesse o site: https://www.to.gov.br/detran/mudanca-de-caracteristica/k4q345k071t

 

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS( ANTIGA TRANSFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICA)


É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM),com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais característica de um veículo.


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

  • Duda Código 002-7;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1º via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina com firma reconhecida;
  • Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1º via da nota fiscal de serviço, ou 
  • Nota fiscal da compra do eixo, no caso de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto na Resolução nº 725, de 29.11.1988, e Resolução 292/08 do CONTRAN;
  • Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de característica;
  • Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
  • Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.

                                                                                                                                                                                           

Para mais informações acesse o site:https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=212

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

É o procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, 

que resulta na emissão de um novo certificado de Registro de Veículo (CRV)

LEGISLAÇÃO

Código de Transito Brasileiro (CTB):

Art.23. Será obrigatória a expedição de novo certificado de Registro de Veículo quando:

III- for alterada qualquer característica do veículo;

Para mais informações acesse o site: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/outrasAlteracoesCaracteristica  


ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

Licença concedida pelo DETRAN para realizar a alteração das características de veículo da frota do Espírito Santo.

OBSERVAÇÃO:
A alteração será analisada antes do fornecimento da autorização.

Como Proceder

Dirigir-se, COM seu veículo, para a área de Vistoria do Detran, munido dos documentos necessários para dar início ao serviço desejado.

Pré-requisitos de solicitação

- Veículos oriundos do Estado do Espírito Santo:
Estar com todos os débitos (multas, IPVA e licenciamento) quitados.

- Veículos oriundos de outro Estado:
O proprietário do veículo pode fazer a alteração de característica no Estado de origem e depois transferir para o Espírito Santo, ou pode transferir para o Espírito Santo com as características originais e depois fazer o serviço de mudança de característica.

Para mais informações acesse o site: https://detran.es.gov.br/alteracao-de-caracteristica